Decreto nº 41.345, de 26/10/2000

Texto Original

Reserva imóvel para a instalação da Escola Estadual Professora Maria Assunção, do Município de Itanhomi.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, para a instalação da Escola Estadual Professora Maria Assunção, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Oscar Antônio da Silva nº 56, no lugar denominado Edgard de Melo, Distrito e Município de Itanhomi, com área de 2.486,00m², confrontando pela frente com a Praça Oscar Antônio da Silva, numa extensão de 41,00m; pela direita com José Bento Pereira, numa extensão de 62,70m; pela esquerda com a Paróquia São João Batista, numa extensão de 41,20m mais 21,50m, e pelos fundos com o Córrego do Queiroga, numa extensão de 38,40m.

Parágrafo único – O imóvel descrito não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira