Decreto nº 41.341, de 26/10/2000

Texto Original

Renova o reconhecimento do Curso de Ciências Econômicas ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 844/2000, de 30 de agosto de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 14 de setembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica renovado, por 2 (dois) anos, o reconhecimento do Curso de Ciências Econômicas ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Itaúna.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel