Decreto nº 41.340, de 26/10/2000
Texto Original
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos,
o reconhecimento do Curso de
Engenharia Industrial Mecânica,
ministrado pela Universidade de
Itaúna - UNIT.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 788/00, de 29 de agosto de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 13 de setembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Industrial Mecânica, ministrado pela Universidade de Itaúna - UNIT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 788/00, de 29 de agosto de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 13 de setembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Industrial Mecânica, ministrado pela Universidade de Itaúna - UNIT.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado