Decreto nº 4.128, de 16/12/1953
Texto Original
Designa data para a Instalação da Comarca de Jacinto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Jacinto as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 12 de junho de 1954, para a instalação da Comarca de Jacinto, criada pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares