Decreto nº 41.242, de 05/09/2000

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e tendo em vista o artigo 198, inciso VIII, ambos da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer CEE nº 546, de 27 de junho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 12 de julho de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual “De Senhora das Dores” de Ensino Médio, situada na Rua Padre Cunha, s/nº, no Distrito de Senhora das Dores, no Município de Barbacena.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel