Decreto nº 4.122, de 10/12/1953
Texto Original
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Ar. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de São João Batista do Glória, e será instalado em prédio próprio, cedido pela Prefeitura.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contem.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Márcio Hugo Ladeira