Decreto nº 41.145, de 27/06/2000

Texto Original

Integra Escolas Estaduais no Município de Santa Maria do Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, item I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dr. Costa, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada à Av. Israel Pinheiro, 720 – B. Bom Conselho, a Escola Estadual Trajano Procópio, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Dr. Costa, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situadas em Santa Maria do Itabira.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2000.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel