Decreto nº 41.145, de 27/06/2000
Texto Original
Integra Escolas Estaduais no Município de Santa Maria do Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, item I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dr. Costa, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada à Av. Israel Pinheiro, 720 – B. Bom Conselho, a Escola Estadual Trajano Procópio, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Dr. Costa, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situadas em Santa Maria do Itabira.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2000.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel