Decreto nº 41.144, de 27/06/2000

Texto Original

Integra Escolas Estaduais no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 10, item I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor Joaquim Queirós de ensino fundamental ( 1ª à 8ª série), que funcionará no prédio situado na Praça João Pinheiro, nº 59, a Escola Estadual Professor Joaquim Queirós e a Escola Hermantina Beraldo, situadas no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação da medida prevista neste decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel