Decreto nº 41.102, de 08/06/2000

Texto Original

Integra Escolas Estaduais em Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, item I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual Professor José Gonçalves Sollero, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situadas no Município de Ubá, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), que funcionará no prévio situado na Vila Agroceres/Corte Grande.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel