Decreto nº 41.098, de 08/06/2000
Texto Original
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis - campus Lagoa da Prata, a ser ministrado pela Universidade de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º inciso III, parágrafo 2º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e ainda considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 377, de 27 de abril de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 11 de maio de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis - campus Lagoa da Prata, a ser ministrado pela Universidade de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel