Decreto nº 41.096, de 05/06/2000 (Revogada)
Texto Atualizado
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.
(O Decreto nº 41.096, de 5/6/2000 foi revogado pelo art. 3 do Decreto nº 43.438, de 17/7/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o artigo 16 da Lei nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993, até o limite de 250,00 ha (duzentos e cinqüenta hectares).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.158, de 16 de agosto de 1995.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 18/7/2014.