Decreto nº 41.096, de 05/06/2000 (Revogada)

Texto Atualizado

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.

(O Decreto nº 41.096, de 5/6/2000 foi revogado pelo art. 3 do Decreto nº 43.438, de 17/7/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o artigo 16 da Lei nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993, até o limite de 250,00 ha (duzentos e cinqüenta hectares).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.158, de 16 de agosto de 1995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/7/2014.