Decreto nº 4.105, de 30/10/1953
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Monte Sião e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente.