Decreto nº 41.040, de 09/05/2000
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Odontologia da Universidade de Alfenas - UNIFENAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III e art. 12 § 1º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 248/2000, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 13 de abril de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Odontologia da Universidade de Alfenas - UNIFENAS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel