Decreto nº 41.039, de 09/05/2000

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 204, de 22 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de março de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Professor Bolivar de Freitas, situada na Rua José P. de Moura, nº 259, Bairro Jardim Guanabara, em Belo Horizonte.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel