Decreto nº 41.038, de 09/05/2000

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de São João das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 118, de 16 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual da Educação, publicado em 26 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Indígena Xukurank de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na localidade de Barreiro Preto, Reserva Indígena Xacriabá, zona rural do Município de São João das Missões.

Art. 2º – A unidade criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 1997.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel