Decreto nº 40.981, de 30/03/2000 (Revogada)
Texto Atualizado
Modifica o anexo do Decreto nº 38.106, de 01 de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.
(O Decreto nº 40.981, de 30/3/2000 foi revogado pelo art. 18 do Decreto nº 44.066, de 5/7/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - A placa a que se refere o artigo 27 do Decreto nº 38.106, de 01 de julho de 1996, passa a ter o modelo e especificações que constam do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 40.981, de 30 de março de 2000)
PLACA DO EMPREENDIMENTO
Característica da Placa:
Placa retangular com fundo na cor branco e contorno preto, na dimensão 1,80m x 1,20m, no mínimo, em malha construtiva de 24 x 16 módulos, dividida em 3 áreas separadas por fios, na cor vermelho Pantone Red 032, com espessura de 1/10 da unidade modular.
Tarja superior:
Inscrição “MINAS”, em letras na cor cinza (50% do preto) Franklin Gothic Heavy, caixa alta, ocupando 4,5 módulos. A inscrição da palavra “INDUSTRIALIZAÇÃO” na cor branco sobre a tarja na cor vemelho Pantone Red 032, caixa alta em cima do “MINAS”, ocupando 1 módulo.
Título:
Nome da empresa e tipo do projeto executado (Implantação, Expansão, Modernização ou Readequação), ocupando 3,5 módulos da placa, em letras na cor preto Franklin Gothic Heavy, caixa alta.
Texto:
Indicando o apoio do Governo ao empreendimento, ocupa 3 módulos da placa, em letras na cor preto Franklin Gothic Heavy, caixa alta.
Marca do Governo e Logomarca dos Órgãos e Instituições:
De Acordo com cada padrão, ocupa 2,5 módulos da placa e são dispostas de maneira harmônica. A marca do Governo deverá ocupar o canto direito.
A largura da marca da empresa pública não deve ultrapassar 2/3 da largura da marca do Governo.
A altura da marca da empresa pública deve ser, no máximo, igual à altura da marca do Governo.
GOVERNO DE MINAS:
Cyan: 96%
Magenta: 93%
BDMG:
Logotipo e letra: Vermelho
INDI:
Logotipo: Vermelho
Letras e filete moldura: Preto
CDI:
Logomarca: Cinza (50% do preto)
Letras: Vermelho
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Data da última atualização: 18/7/2014.