Decreto nº 40.973, de 23/03/2000
Texto Original
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Pedagogia - Campus Lagoa da prata da Universidade de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, § 2º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e ainda considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 139/2000, de 23 de fevereiro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Pedagogia - Campus de Lagoa da Prata da Universidade de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel