Decreto nº 40.947, de 29/02/2000 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica dispositivo do Decreto nº 40.922, de 11 de fevereiro de 2000.

(O Decreto nº 40.947, de 29/2/2000, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.320, de 8/5/2003.)

O governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 do Decreto nº 39.388, de 14 de janeiro de 1998, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 18 - .............................................................

§ 1º - A autoridade que concedeu dispensa ou reconheceu ser inexigível a licitação, encaminhará o processo em que a dispensou ou reconheceu sua inexigibilidade, ao Sr. Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, no prazo de 03 (três) dias, para ratificação.

§ 2º - O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, após a verificação da regularidade jurídica e da correta instrução do processo, ratificará ou não, a dispensa ou a inexigibilidade da licitação, no prazo de 5 dias”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/7/2014.