Decreto nº 40.907, de 03/02/2000
Texto Original
Dá a denominação de Padre João Vieira da Fonseca a escola da rede estadual de ensino, em Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Presidente Kennedy, situada à Rua Wilson da Silveira Lemos, s/nº, em Boa Esperança, passa a denominar-se Escola Estadual Padre João Vieira da Fonsêca.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel