Decreto nº 40.860, de 30/12/1999

Texto Original

Abre o crédito especial de R$163.000.000,00 ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa - PRELEGIS - “em liquidação”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 52, de 25 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de R$163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa — PRELEGIS - “em liquidação”, com a inclusão do projeto “Processo de Liquidação do Fundo PRELEGIS", conforme as seguintes dotações orçamentárias:

R$

4131.03070211.256-0001-371

42.000.000,00

4131.03070211.256-0001-471

121.000.000,00

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999

155 000.000,00

II- excesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade

8.000 000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1999.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.733, de 26 de novembro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis