Decreto nº 40.860, de 30/12/1999
Texto Original
Abre o crédito especial de R$163.000.000,00 ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa - PRELEGIS - “em liquidação”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 52, de 25 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de R$163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa — PRELEGIS - “em liquidação”, com a inclusão do projeto “Processo de Liquidação do Fundo PRELEGIS", conforme as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
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4131.03070211.256-0001-371 |
42.000.000,00 |
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4131.03070211.256-0001-471 |
121.000.000,00 |
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999 |
155 000.000,00 |
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II- excesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade |
8.000 000,00 |
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1999.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.733, de 26 de novembro de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis