Decreto nº 40.859, de 30/12/1999
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$250.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º "caput”, inciso I da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis
ANEXO AO DECRETO Nº 40.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS |
R$ |
1211.02040151.328-0001-401 |
250.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
250.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST |
R$ |
4261.11623461.184-0001-501 |
250.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
250.000,00 |