Decreto nº 40.856, de 30/12/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$30.102,00 a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de I999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$30.102,00 (trinta mil, cento e dois reais) a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 62.1.3.2151/99, firmado em 16/12/99, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a reforma do prédio da Escola Sandoval Soares de Azevedo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Murilio de Avellar Hingel

ANEXO AO DECRETO Nº 40.856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

R$

2151.08421884.448-0001-442

30.102,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

30.102,00