Decreto nº 40.846, de 28/12/1999
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 12 do artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Parte I do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescida dos seguintes itens:
“211Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado 8525.20.22
de telefonia celular - terminal portátil
212Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado 8525.20.23
de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia
213Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado 8525.20.24
de telefonia celular - terminal móvel para automóvel
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis