Decreto nº 40.770, de 09/12/1999
Texto Original
Cria a Escola Estadual Bairro Amazonas, de Ensino Médio, no Município de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, Inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 529, de 30 de junho de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 7 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Bairro Amazonas, de Ensino Médio, situada à Rua Japura, nº 449, Bairro Amazonas, no Município de Contagem.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel