Decreto nº 40.769, de 09/12/1999
Texto Original
Cria a Escola Estadual Bairro Carajás, de Ensino Médio, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336O , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 529, de 30 de junho de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 7 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Bairro Carajás, de Ensino Médio, situada à Rua Mármore, nº 140, Conjunto Carajás, Bairro Pedra Azul, no Município de Contagem.
Art. 2º – A unidade Escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1999.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel