DECRETO nº 40.745, de 01/12/1999
Texto Atualizado
Disciplina a transferência de saldos contábeis para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, remanescentes da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
(Vide Decreto nº 40.763, de 9/12/1999.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999, e considerando a exiguidade de tempo para se promover os ajustes e inventários necessários para a transferência de saldos contábeis remanescentes da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como as exigências do Decreto nº 40.641, de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 1999 nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica estabelecido prazo até 31 de dezembro de 1999 para se promover os ajustes, inventários, encerramento e respectiva transferência dos saldos contábeis remanescentes da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Municipais para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 23/7/2014.