Decreto nº 40.738, de 30/11/1999

Texto Original

Cria Unidade Estadual de Ensino Médio no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 529, de 02 de julho de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 07 de agosto de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Bairro Eldorado de Ensino Médio, situada na Rua Antônio Gandioso, nº 90, Cidade Jardim Eldorado, no Município de Contagem.

Art. 2º – A Unidade Escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel