Decreto nº 40.729, de 25/11/1999

Texto Original

Dá a denominação de Joaquim Vieira de Araújo a unidade da rede estadual de ensino, em São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Angical, situada no Povoado de Angical, no Município de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim Vieira de Araújo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves

Murílio de Avellar Hingel