Decreto nº 40.728, de 24/11/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento da Medalha do Mérito Policial Civil “Delegado Luiz Soares de Souza Rocha”, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981.

(O Decreto nº 40.728, de 24/11/1999 foi revogado pelo art. 11 do Decreto nº 43.614, de 25/09/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 2º do Decreto nº 21.599, de 15 de outubro de 1981, que regulamenta a concessão da Medalha do Mérito Policial Civil “Delegado Luiz Soares de Souza Rocha”, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................

§ 1º - A Medalha penderá de uma fita tecida em chamalote de cor vermelha com 3,4 centímetros de largura, trazendo ao centro uma lista vertical branca com 1,1 centímetros e medindo 60 centímetros de comprimento, com fechamento em velero.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 23/7/2014.