Decreto nº 40.728, de 24/11/1999 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento da Medalha do Mérito Policial Civil “Delegado Luiz Soares de Souza Rocha”, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo 1º do art. 2º do Decreto nº 21.599, de 15 de outubro de 1981, que regulamenta a concessão da Medalha do Mérito Policial Civil “Delegado Luiz Soares de Souza Rocha”, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – ............................................

§ 1º – A Medalha penderá de uma fita tecida em chamalote de cor vermelha com 3,4 centímetros de largura, trazendo ao centro uma listra vertical branca com 1,1 centímetros e medindo 60 centímetros de comprimento, com fechamento em velcro."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves