Decreto nº 40.718, de 23/11/1999
Texto Original
Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Serro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Curso Especial de Suplência, em nível de Ensino Médio, no CESU - Teotônio Magalhães, de ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situado na Rua Luiz Advíncula Reis, nº 142, no Município de Serro.
Art. 2º - O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves
Murílio de Avellar Hingel