Decreto nº 40.704, de 17/11/1999
Texto Original
Dá a denominação de Centro de Estudos Supletivos de Sete Lagoas a unidade da rede estadual de ensino, em Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – O Centro de Estudos Supletivos do Conjunto Habitacional Morro Vermelho, situado na Av. Prefeito Alberto Moura, 267, B. Nova Cidade, no Município de Sete Lagoas, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos de Sete Lagoas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel