Decreto nº 40.683, de 08/11/1999 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999.
(O Decreto nº 40.683, de 8/11/1999 foi revogado pelo art. 70 do Decreto nº 43.193, de 14/02/2003.)
(Vide Decreto nº 42.536, de 22/04/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a denominação,localização, abrangência e competências das unidades administrativas descentralizadas previstas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ..............................................................
Parágrafo único - A inserção dos municípios nas microrregiões e a classificação das Administrações Fazendárias e Postos de Fiscalização serão definidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o disposto no Anexo I, em especial a sede das microrregiões administrativas”.
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º - O artigo 3º e o inciso III, alínea b, do artigo 6º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As Administrações Fazendárias e os Postos de Fiscalização são administrativamente subordinados à Superintendência Regional da Fazenda em cuja área de abrangência estiverem inseridos”.
Art. 6º - ...............................................................
III - ...................................................................
b - controlar e acompanhar as fases de tramitação do processo tributário administrativo após sua autuação”.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdde, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.683, de 08 de novembro de 1999)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999)
SRF/PRF SEDE ABRANGÊNCIA/MICRORREGIÃO
I Belo Horizonte Belo Horizonte
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Curvelo
Diamantina
Ouro Preto
Pedro Leopoldo
Santa Luzia
Sete Lagoas
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II Divinópolis Abaeté
Bom Despacho
Divinópolis
Formiga
Itaúna
Oliveira
Pará de Minas
Passos
São Sebastião do Paraíso
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III Governador Valadares Aimorés
Almenara
Araçuaí
Governador Valadares
Nanuque
Pedra Azul
Teófilo Otôni
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IV Ipatinga Caratinga
Guanhães
Ipatinga
Itabira
João Monlevade
Manhuaçu
Ponte Nova
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V Juiz de Fora Além Paraíba
Barbacena
Carangola
Cataguases
Juiz de Fora
Leopoldina
Muriaé
São João Del-Rei
Ubá
Viçosa
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VI Montes Claros Janaúba
Montes Claros
Pirapora
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VII Uberaba Araxá
Frutal
Iturama
Uberaba
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VIII Uberlândia Araguari
Ituiutaba
Monte Carmelo
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Uberlândia
Unaí
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IX Varginha Alfenas
Campo Belo
Guaxupé
Itajubá
Lavras
Ouro Fino
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São Lourenço
Três Corações
Varginha
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Data da última atualização: 23/7/2014.