Decreto nº 40.678, de 08/11/1999
Texto Original
Renova o reconhecimento dos cursos de licenciatura oferecidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE -, mantida pela Fundação Comunitária Científica e Cultural de Boa Esperança - FUNCEC.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, e artigo 12, parágrafo 1º, ambos da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e ainda considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 606, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 18 de outubro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica renovado, pelo período de 5 (cinco) anos, o reconhecimento dos cursos de licenciatura oferecidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE -, mantida pela Fundação Comunitária Científica e Cultural de Boa Esperança - FUNCEC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel