Decreto nº 40.667, de 28/10/1999

Texto Original

Dá a denominação de Desembargador Lúcio Urbano ao trecho da Rodovia MG-040, que liga os Municípios de Bonfim e Rio Manso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominado Desembargador Lúcio Urbano o trecho da Rodovia MG-040, que liga os Municípios de Bonfim e Rio Manso.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1999.

Newton Cardoso - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves