Decreto nº 40.660, de 25/10/1999
Texto Original
Dá a denominação de Professora Maria da Glória e Silva à escola da rede estadual de ensino em Ervália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual Santa Terezinha, situada em Santa Terezinha, zona rural do Município de Ervália, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria da Glória e Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1999.
Newton Cardoso - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel