Decreto nº 4.066, de 21/09/1953
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Goiabal, município de São Domingos do Prata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Goiabal, município de São Domingos do Prata.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa