Decreto nº 40.629, de 08/10/1999

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a celebração do Protocolo ICMS 15/99, revigorando as disposições do Protocolo ICMS 01/95, e a necessidade de adequação da legislação tributária estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - O item 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

14Saída, no período de 29 de julho de 1999 a 30 de abril de 2001, de gado bovino para “recurso de pasto” nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, bem como o seu retorno ao território mineiro, observado o disposto em resolução do Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 2º - A Parte 2 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida dos seguintes itens:

203 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou

“No-break”)8504.40.40

204Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos

montados8517.90.10

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo anterior, a partir de 14 de agosto de 1999.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis