Decreto nº 40.581, de 06/09/1999
Texto Original
Dá a denominação de Professora Mércia Lopes Teles ao Centro de Estudos Supletivos – CESU em Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º – O Centro de Estudos Supletivos – CESU, situado na estrada São Miguel do Pita, s/n, no Município de Teófilo Otoni, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos Professora Mércia Lopes Teles.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 1999.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.303, de 9 de março de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel