Decreto nº 40.576, de 06/09/1999

Texto Original

Integra Escolas Estaduais de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, no Município de Conselheiro Pena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º – A Escola Estadual Professor Álvaro Maia, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e a Escola Estadual Gerson de Abreu e Silva, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situadas no Município de Conselheiro Pena, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Gerson de Abreu e Silva, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), que funcionará no prédio situado na Rua Tupinambás, nº 149, no Município de Conselheiro Pena.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel