Decreto nº 40.526, de 11/08/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio Comum Geral em unidade estadual de ensino no Município de Luisburgo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 333, de 4 de abril de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de abril de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Joaquim Knupp, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada à Avenida São Luiz Gonzaga, s/nº, no Município de Luisburgo.

Art. 2º- O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel