Decreto nº 40.507, de 29/07/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio Comum Geral em unidade estadual de ensino no Município de Cordislândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 321, de 12 de abril de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 21 de abril de 1999, DECRETA :

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Professora Celina de Rezende Vilela, de ensino fundamental (5ª à 8ª série), situada na Rua Francisco Valias, nº 50, no Município de Cordislândia.

Art. 2º – O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1999.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel