Decreto nº 40.501, de 28/07/1999

Texto Original

Revoga os dispositivos que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o art. 22 e seu parágrafo único do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 1999.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.468, de 02 de dezembro de 1994 e o Decreto nº 36.469, de 02 de dezembro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1999.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves