Decreto nº 40.483, de 21/07/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino, no Município de Serro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 224, de 8 de março de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de março de 1999,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Mestra Virgínia Reis de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada no Largo do Comércio, s/nº – Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, no Município de Serro.

Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1999.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel