Decreto nº 4.045, de 17/08/1953

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Mato Verde, município de Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Mato Verde, município de Monte Azul, com a denominação de “Eduardo Frieiro”.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de agôsto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens