Decreto nº 40.433, de 22/06/1999

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 224, de 8 de março de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de março de 1999,

DE C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Ensino Médio, situada à Rua Diamantina, s/nº, no Distrito de Carvalho de Brito, Município de Sabará.

(Vide art. 1º da Lei nº 17.222, de 17/12/2007.)

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a treze de março de 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 21/7/2014.