Decreto nº 40.410, de 14/06/1999

Texto Original

Reserva imóvel para construção de prédio escolar, no Município de Umburatiba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica reservado à Prefeitura Municipal de Umburatiba, para a construção de prédio escolar, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à rua Principal S/N, no Povoado de São Pedro de Pampã, Município de Umburatiba, com área de 3.684,00m2, confrontando, pela frente, com a rua Principal, numa extensão de 54,31m; pela direita, com a Prefeitura Municipal de Umburatiba, numa extensão de 80,99m; pela esquerda, com Osmar Alves Pereira, Ivanilde Rocha Amaral, Daziza Maria de Jesus, Domingos Pereira e Alzedi Dias Barbosa, numa extensão de 28,86m, mais 16,58m, mais 14,04m, mais 11,79m, mais 3,55m; pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Umburatiba, numa extensão de 41,56m.

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Raul Décio Belém Miguel