Decreto nº 40.409, de 14/06/1999

Texto Original

Reserva imóvel para construção de quadra poliesportiva, no Município de Carbonita.

O Governador do Estado de minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica reservado à Prefeitura Municipal de Carbonita, para a construção de quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Praça da Matriz S/N, no Povoado da Abadia, Município de Carbonita, com área de 4.800,00m2, confrontando, pela frente, com a Praça da Matriz, numa extensão de 60,00m, pela direita, com Praça da Matriz, numa extensão de 80,00m, pela esquerda, com Praça da Matriz, numa extensão de 80,00m, pelos fundos, com Praça da Matriz, numa extensão de 60,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Raul Décio Belém Miguel