Decreto nº 404, de 05/03/1891
Texto Original
Cria na povoação denominada – Volta Grande -, Município de Além Paraíba, um Distrito de Paz com sede na referida povoação.
O desembargador vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º, do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado na povoação denominada – Volta Grande -, município de São José de Além Paraíba, um Distrito de Paz, cuja sede será na referida povoação.
Parágrafo único – As divisas deste distrito serão as seguintes:
Compreenderão as fazendas do Pombal, a partir da de Pontal, seguirão pela serra dos Veríssimos, seguindo o espigão até o sítio do Panelão, pertencente a Thomé José de Oliveira, deste ponto, dividindo com a fazenda de Lucas Soares de Gouvêa, abrangendo o sítio de Marciano, e daí procurando o espigão aonde abrange as divisas de Lucas Soares de Gouvêa, até o córrego que vem do sítio da Paciência, descendo córrego abaixo até a chave do Lambari, e deste ponto segue as divisas do sítio do Engenho Novo, devendo dividir com a sesmaria de Joaquim Augusto, até fechar nas sesmarias do Pontal, Pedra Branca, Serra e Santa Rita, Barra do Angu, Porto do Suruí, fazendas do Paraíso, Pântano, Desengano, Trindade, São Pedro e Glória.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 5 de março de 1891.
FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA