Decreto nº 40.364, de 30/04/1999
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino, no Município de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 226, de 09 de março de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 16 de março de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Sérgio Eugênio da Silva, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada no Povoado Cobu, Distrito de Angueretá, no Município de Curvelo.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel